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Certificação Energética
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Certificação Energética

Artigo de Blogue da categoria Comprar Casa
15 out 2014

A certificação energética de imóveis é obrigatória. Se vai comprar ou vender esta é uma informação que não pode deixar de ler.

A realização da certificação energética é um passo obrigatório na compra e venda de um imóvel e uma responsabilidade do proprietário na altura de celebrar o contrato de venda, momento em que deve apresentar ao comprador o Certificado Energético do imóvel, emitido no âmbito do Sistema Nacional de Certificação Energética (SCE). Se vai comprar casa descubra aqui o que vai passar a saber com este documento. Se vai vender conheça os passos que deve dar antes de obter o Certificado Energético do imóvel.

Se vai Comprar...

Com o Certificado Energético vai passar a conhecer:

  1. 1.  O desempenho energético do imóvel através de uma classificação que permite estabelecer comparação entre os imóveis e escolher uma casa em função da sua classe energética; 
  1. 2.  Um quadro de medidas de melhoria, identificadas pelo Perito Qualificado, que poderão conduzir à melhoria da eficiência energética do imóvel, do conforto e de uma eventual redução dos consumos de energia; 
  1. 3.  As componentes do edifício e os seus sistemas técnicos, permitindo assim cadastrar, num único documento, informação relacionada com o desempenho energético e que por vezes não está alcance imediato dos utilizadores do edifício.

A classificação energética do imóvel é feita através de uma escala pré-definida de 9 classes (A+, A, B, B-, C, D, E, F e G), em que a classe A+ corresponde a um edifício com melhor desempenho energético e a classe G corresponde a um edifício de pior desempenho energético. Atualmente é obrigatória a apresentação desta classificação energética do imóvel nos suportes de comunicação e de promoção, por isso, é possível aceder a esta informação durante o processo de procura e pesquisa de imóveis.

Se vai Vender…

Para obter o Certificado Energético é importante seguir um conjunto de passos:

  1. Pesquise e procure propostas de vários peritos qualificados que atuem na sua zona. Utilize o site da ADENE, aí pode encontrar uma lista completa de peritos; 
  1. Não olhe apenas para o preço. Tenha em consideração todos os aspetos da proposta do perito; 
  1. Formalize a contratação do trabalho com o perito. Procure ter um documento prévio que comprove o acordo estabelecido com o perito que quem vai realizar a certificação; 
  1. Reúna, antes da visita ao imóvel, toda a documentação que lhe foi solicitada; 
  1. Solicite a identificação do perito aquando da visita ao imóvel. O perito responsável pela emissão do certificado deve visitar o imóvel em questão; 
  1. Facilite o acesso a todos os espaços do imóvel (incluindo sótãos, caves, casas de máquinas, telhados, varandas, etc.); 
  1. Questione o perito, sobretudo em relação às possíveis medidas de melhoria.  
  1. Peça uma versão prévia do certificado. O perito pode facultar-lhe uma versão prévia (sem validade legal) do certificado; 
  1. Analise toda a documentação que o perito lhe enviar. 
  1. Caso o seu certificado contenha alguma informação incorreta ou, ainda, se ficar insatisfeito com a atuação do perito, dirija a sua reclamação ao Centro de Serviço a Clientes da ADENE; 

O Certificado Energético propriamente dito é emitido pela ADENE que cobra uma taxa correspondente ao registo do certificado. No caso de um imóvel de habitação, a taxa é variável de acordo com a tipologia do imóvel: 

  • €35,00 - Tipologias T0 e T1;                  
  • €45,00 - Tipologias T2 e T3;                  
  • €55,00 - Tipologias T4 e T5;
  • 65,00 - Tipologias T6 ou superior.    

Além desta taxa deve ainda considerar que tem de suportar o custo dos honorários do Perito Qualificado que dependem, em grande medida, das regras de mercado e concorrência.

Finalmente, lembre-se que deve iniciar este processo com cerca de 2 semanas antes da data em que pretende ter o Certificado nas suas mãos, isto se pretender obter várias propostas alternativas e decidir com tempo, depois de analisar bem as várias propostas. Deve contar com 5 dias úteis entre a visita do perito ao imóvel e a emissão do certificado. A visita do perito ao imóvel poderá prolongar-se por cerca de 1 hora.

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