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TEREI DE IR À CONSERVATÓRIA DO REGISTRO PREDIAL
SOLICITAR UMA CÓPIA SIMPLES DO REGISTRO DO IMÓVEL?
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Não terá de se preocupar: no que diz respeito à situação
registal do imóvel, realizaremos todos os procedimentos necessários
antes e depois da assinatura da escritura.
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QUE REQUISITOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR O EMPRÉSTIMO?
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Para contratar o nosso empréstimo são imprescindiveis os seguintes requisitos: abertura de
conta no Grupo Santander domiciliação de ordenado nessa conta, avaliação do imóvel, contratação
de um seguro multirriscos e seguro de vida.
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QUE CONTRATAR ALGUM SEGURO OBRIGATÓRIO?
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A lei obriga a subscrever um seguro que cubra o risco de incêndio
do imóvel hipotecado; este seguro contratar-se-á, no nosso
caso, com uma companhia com a qual temos um acordo. Poderá sempre
ampliar as coberturas oferecidas se assim o desejar.
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19 - QUAL O PRAZO DE TRAMITACÃO DO CRÉDITO HABITAÇÃO?
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Assim que tenhamos recebido a documentação solicitada,
o prazo médio para realizar os procedimentos prévios à
assinatura é de 30 dias, ainda que em determinadas ocasiões
se possa assinar o empréstimo num prazo menor.
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20 - QUE SE PASSA SE O IMÓVEL QUE VOU COMPRAR TEM UMA HIPOTECA?
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Assim que os seus vendedores tenham feito junto do balcão da
instituição credora o pedido do termo de cancelamento
das hipotecas (distrate), dentro do prazo da mesma (de 20 a 30 dias
antes da data da escritura de compra e venda), os nossos solicitadores
tomarão todas as providências necessárias para procederem
ao cancelamento dos encargos.
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21 - QUEM DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA ESCRITURA?
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Na assinatura da escritura deverão estar presentes os vendedores,
os compradores, os fiadores (caso o processo tenha fiança) e
o representante da entidade que concede a hipoteca. Caso algum dos intervenientes
não possa estar presente, deverá estar o seu representante
com uma procuração.
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22 - QUE DOCUMENTOS TEREI DE LEVAR PARA A ESCRITURA?
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Antes da assinatura da escritura, o nosso solicitador indicar-lhe-á
e ao seu vendedor, a documentação a preparar:
- BI, passaporte ou Autorização de residência
(vendedores, compradores e fiadores)
- Comprovativo do pagamento do IMT
- Documentos do imóvel: caderneta predial, licença
de utilização, ficha técnica de habitação,
certidão de infraestruturas,
certidão de correspondência de moradas, declaração
do IPPAR, entre outros.
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23 - O QUE ACONTECE DEPOIS DA ESCRITURA?
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Após a o nosso solicitador procederá ao levantamento
das cópias certificadas das escrituras e ser-lhe-á enviada
a cópia da escritura de compra e venda de modo a que possa, junto
da Repartição de Finanças respectiva, tratar da
actualização da matriz e do pedido de isenção
do IMI e remetendo as restantes à Conservatória do Registo
Predial com o pedido de conversão dos registos provisórios
e cancelamento das hipotecas anteriores. Assim que as conversões
dos registos estejam prontas, será contactado para entrega da
documentação original do processo e respectivo fecho de
contas.
As prestações do empréstimo vão a cobrança
na conta que o cliente nos faculta no dia 03 de cada mês, ou
no dia útil anterior caso este não o seja.
Se assinar a escritura entre o dia 01 e o dia 16 de cada mês,
a primeira prestação vence no dia 01 do mês
seguinte; se a assinatura se realizar a partir do dia 16 a primeira prestacao
vencer-se-á no dia 01 do mês subsequente ao que se incia depois da escritura, ou seja,
dois meses depois.
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