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16 - Terei de ir à Conservatória do Registo Predial solicitar uma cópia simples
do registo do imóvel?
17 - Que requisitos são necessários para formalizar o empréstimo?
18 - Terei que contratar algum seguro obrigatório?
19 - Qual o prazo de tramitação do crédito habitação?
20 - Que se passa se o imóvel que vou comprar tem uma hipoteca?
21 - Quem deverá estar presente na escritura?
22- Que documentos terei de levar para a escritura?
23 - O que acontece depois da escritura?
 
16 - TEREI DE IR À CONSERVATÓRIA DO REGISTRO PREDIAL SOLICITAR UMA CÓPIA SIMPLES DO REGISTRO DO IMÓVEL?

Não terá de se preocupar: no que diz respeito à situação registal do imóvel, realizaremos todos os procedimentos necessários antes e depois da assinatura da escritura.
 
17 - QUE REQUISITOS SÃO NECESSÁRIOS PARA FORMALIZAR O EMPRÉSTIMO?

Para contratar o nosso empréstimo são imprescindiveis os seguintes requisitos: abertura de conta no Grupo Santander domiciliação de ordenado nessa conta, avaliação do imóvel, contratação de um seguro multirriscos e seguro de vida.
 
18 - TEREI QUE CONTRATAR ALGUM SEGURO OBRIGATÓRIO?

A lei obriga a subscrever um seguro que cubra o risco de incêndio do imóvel hipotecado; este seguro contratar-se-á, no nosso caso, com uma companhia com a qual temos um acordo. Poderá sempre ampliar as coberturas oferecidas se assim o desejar.
 
19 - QUAL O PRAZO DE TRAMITACÃO DO CRÉDITO HABITAÇÃO?

Assim que tenhamos recebido a documentação solicitada, o prazo médio para realizar os procedimentos prévios à assinatura é de 30 dias, ainda que em determinadas ocasiões se possa assinar o empréstimo num prazo menor.
 
20 - QUE SE PASSA SE O IMÓVEL QUE VOU COMPRAR TEM UMA HIPOTECA?

Assim que os seus vendedores tenham feito junto do balcão da instituição credora o pedido do termo de cancelamento das hipotecas (distrate), dentro do prazo da mesma (de 20 a 30 dias antes da data da escritura de compra e venda), os nossos solicitadores tomarão todas as providências necessárias para procederem ao cancelamento dos encargos.
 
21 - QUEM DEVERÁ ESTAR PRESENTE NA ESCRITURA?

Na assinatura da escritura deverão estar presentes os vendedores, os compradores, os fiadores (caso o processo tenha fiança) e o representante da entidade que concede a hipoteca. Caso algum dos intervenientes não possa estar presente, deverá estar o seu representante com uma procuração.
 
22 - QUE DOCUMENTOS TEREI DE LEVAR PARA A ESCRITURA?

Antes da assinatura da escritura, o nosso solicitador indicar-lhe-á e ao seu vendedor, a documentação a preparar:
  • BI, passaporte ou Autorização de residência (vendedores, compradores e fiadores)
  • Comprovativo do pagamento do IMT
  • Documentos do imóvel: caderneta predial, licença de utilização, ficha técnica de habitação, certidão de infraestruturas, certidão de correspondência de moradas, declaração do IPPAR, entre outros.
23 - O QUE ACONTECE DEPOIS DA ESCRITURA?

Após a assinatura da escritura o nosso solicitador procederá ao levantamento das cópias certificadas das escrituras e ser-lhe-á enviada a cópia da escritura de compra e venda de modo a que possa, junto da Repartição de Finanças respectiva, tratar da actualização da matriz e do pedido de isenção do IMI e remetendo as restantes à Conservatória do Registo Predial com o pedido de conversão dos registos provisórios e cancelamento das hipotecas anteriores. Assim que as conversões dos registos estejam prontas, será contactado para entrega da documentação original do processo e respectivo fecho de contas.

As prestações do empréstimo vão a cobrança na conta que o cliente nos faculta no dia 03 de cada mês, ou no dia útil anterior caso este não o seja.

Se assinar a escritura entre o dia 01 e o dia 16 de cada mês, a primeira prestação vence no dia 01 do mês seguinte; se a assinatura se realizar a partir do dia 16 a primeira prestacao vencer-se-á no dia 01 do mês subsequente ao que se incia depois da escritura, ou seja, dois meses depois.