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11 - Qual é o melhor prazo para contrair um crédito habitação?
12 - O que é a TAE?
13 - O que é o Código Europeu de Conduta Voluntário para Empréstimos à Habitação e
a Ficha de Informação Normalizada?
14 - O que é a carta de oferta?
15 - Que documentação tenho de apresentar?
 
11 - QUAL É O MELHOR PRAZO PARA CONTRAIR UMA CRÉDITO À HABITAÇÃO?

O melhor prazo é aquele que lhe permita pagar comodamente a sua prestação. Para além disso, um prazo inicialmente alargado pode ser depois reduzido, com a realização de amortizações antecipadas durante o tempo de vida do empréstimo.
 
12 - O QUE É A TAE?

Corresponde à transformação das condições financeiras no seu equivalente anual, tendo em conta as despesas e comissões. Para o seu cálculo tem-se em conta a taxa nominal, o prazo e as comissões iniciais.
 
13 - O QUE É O CÓDIGO EUROPEU DE CONDUTA VOLUNTÁRIO PARA EMPRÉSTIMOS À HABITAÇÃO E A FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA?

O Código Europeu de Conduta Voluntário é um Acordo entre as Associações Europeias de Consumidores e as Associações Europeias do Sector do Crédito à habitação, sob a égide da Comissão Europeia e do Banco de Portugal. Este Código visa garantir um conjunto de boas práticas que os bancos aderentes devem observar, designadamente a disponibilização antecipada ao consumidor da informação geral sobre os seus empréstimos à habitação, tal como a informação personalizada antes da celebração do contrato sob a forma de uma Ficha Europeia de Informação Normalizada. Mediante a informação disponibilizada o cliente obtém informações transparentes e comparáveis, antes da celebração do contrato de empréstimo à habitação, podendo assim estabelecer comparações de interesse.
 
14 - O QUE É A CARTA DE OFERTA?

É um documento escrito que as instituições de crédito têm a obrigação de entregar ao cliente antes da escritura e na qual devem estar expressas as condições financeiras do empréstimo. A carta de oferta tem uma validade máxima de trinta dias, prazo que o cliente tem para examiná-la.
 
15 - QUE DOCUMENTAÇÃO TENHO DE APRESENTAR?

A documentação base a apresentar será cópia de:
  • Documentos pessoais de identificação;
  • Documentos comprovativos de rendimentos (de trabalhadores por conta de outrém, por conta própria ou empresários);
  • Documentação relativa ao(s) imóvel(eis);
  • Outra Documentação
Em qualquer situação, e uma vez confirmada a viabilidade da operação, dar-lhe-emos o detalhe da documentação que deverá enviar para o seu caso concreto.