|
|
| |
|
11 - QUAL É O MELHOR PRAZO PARA CONTRAIR UMA CRÉDITO À HABITAÇÃO?
|
O melhor prazo é aquele que lhe permita pagar comodamente
a sua prestação. Para além disso, um prazo inicialmente alargado
pode ser depois reduzido, com a realização de amortizações
antecipadas durante o tempo de vida do empréstimo.
|
| |
|
12 - O QUE É A TAE?
|
Corresponde à transformação das condições
financeiras no seu equivalente anual, tendo em conta as despesas e comissões.
Para o seu cálculo tem-se em conta a taxa nominal, o prazo e
as comissões iniciais.
|
| |
|
13 - O QUE É O CÓDIGO EUROPEU DE CONDUTA VOLUNTÁRIO PARA EMPRÉSTIMOS À HABITAÇÃO E A FICHA DE INFORMAÇÃO NORMALIZADA?
|
O é um Acordo entre as Associações Europeias de Consumidores e as Associações Europeias do Sector do Crédito à habitação, sob a égide da Comissão Europeia e do Banco de Portugal.
Este Código visa garantir um conjunto de boas práticas que os bancos aderentes devem observar, designadamente a disponibilização antecipada ao consumidor da informação geral sobre os seus empréstimos à habitação, tal como a informação personalizada antes da celebração do contrato sob a forma de uma Ficha Europeia de Informação Normalizada.
Mediante a informação disponibilizada o cliente obtém informações transparentes e comparáveis, antes da celebração do contrato de empréstimo à habitação, podendo assim estabelecer comparações de interesse.
|
| |
|
14 - O QUE É A CARTA DE OFERTA?
|
É um documento escrito que as instituições de crédito
têm a obrigação de entregar ao cliente antes da
escritura e na qual devem estar expressas as condições
financeiras do empréstimo. A carta de oferta tem uma validade
máxima de trinta dias, prazo que o cliente tem para examiná-la.
|
| |
|
15 - QUE DOCUMENTAÇÃO TENHO DE APRESENTAR?
|
A
base a apresentar será cópia de:
- Documentos pessoais de identificação;
- Documentos comprovativos de rendimentos (de trabalhadores
por conta de outrém, por conta própria ou empresários);
- Documentação relativa ao(s) imóvel(eis);
- Outra Documentação
Em qualquer situação, e uma vez confirmada a
viabilidade da operação, dar-lhe-emos o detalhe
da documentação que deverá enviar para
o seu caso concreto.
|
| |