Conjunto de pessoas que poderá ser constituído pelo casal, respectivos descendentes e ascendentes
em 1º grau, desde que vivam em economia comum. Também poderá ser considerado agregado familiar o
conjunto de pessoas constituído por pessoa solteira, viúva, divorciada ou separada judicialmente de
pessoas e bens, respectivos ascendentes e descendentes em 1º grau, desde que vivam em economia
comum.
Amortização
Liquidação, que pode ser gradual e sucessiva ou total de determinado capital em dívida.
Amortização Antecipada
Capital de um empréstimo que se devolve antes das datas acordadas inicialmente; pode ser parcial ou total, conforme o pagamento seja parte ou todo o capital em dívida do empréstimo, devolução essa feita antes de terminar o prazo.
Arrendamento
Contrato através do qual uma pessoa que detém a propriedade de um imóvel (ou é usufrutuário de um imóvel) se obriga a proporcionar a outra pessoa a utilização do imóvel, mediante o pagamento de uma renda.
Aval
Garantia de uma terceira pessoa, normalmente um familiar do comprador (proponente), que garante o pagamento do empréstimo em caso de este não o fazer (fiança).
Avaliação
Procedimento, de acordo com o qual um perito (avaliador) determina o valor de mercado do bem imóvel sobre o qual irá ser constituída hipoteca para garantia do financiamento.
Avalista
Pessoa ou pessoas que dão garantias pessoais ao pagamento de uma dívida de um terceiro, sob a forme de aval. Caso sejam constituídos fiadores e avalistas num determinado empréstimo é a estes que caberá proceder ao pagamento da dívida do terceiro.
Benefícios Fiscais
São medidas legais de carácter excepcional que podem conceder a determinadas situações ou pessoas que cumpram determinados requisitos legais isenções, reduções de taxas, deduções à matéria colectável e à colecta, amortizações e reintegração aceleradas e outras medidas ficais de idêntica natureza.
Busca Registral
Verificação da situação registral de um imóvel na Conservatória do Registo Predial, no que se refere à existência de ónus ou encargos registados ou pendentes de registo, bem como à identificação da localização e titular inscrito.
Caderneta Predial ou Certidão matricial
Documento autêntico emitido pelo Serviço de Finanças que identifica o imóvel no que se refere à sua localização, áreas, proprietário inscrito e valor tributável (importante para determinação do valor de Imposto Municipal sobre Imóveis). Este documento comprova a inscrição na matriz, tem a validade de doze meses e é documento necessário para outorga da escritura pública ou documento equivalente e para apresentação de registos.
Cancelamento Registral
É o cancelamento de alguma inscrição registral que esteja em vigor num determinado empréstimo. No que se refere ao crédito habitação e aos empréstimos associados, o termo “cancelamento registral” é utilizado, para determinar o cancelamento de uma hipoteca registada ou o cancelamento de um ónus que impende sobre o imóvel.
Capital
Montante nominal do empréstimo, sem incluir os juros, que corresponde ao montante pendente de amortização.
Capitalização de Juros
Processo segundo o qual os juros devidos e não liquidados são acrescidos ao capital inicial.
Carência de Capital
Período do empréstimo no qual as prestações mensais apenas são compostas por juros, mantendo-se o capital em dívida inalterado.
Carência Total (Carência de Capital e Juros)
Período do empréstimo no qual não há pagamento de prestação, sendo o valor dos juros acumulado ao capital em dívida.
Certidão de Infra-estruturas
Documento emitido pela Câmara Municipal da situação do imóvel que se destina a certificar que o imóvel está conforme com o plano urbanístico em vigor. Trata-se de um documento necessário para outorga da escritura quando se trate de uma 1ª transmissão depois de finalizada a construção.
Certidão de Teor Predial
Documento emitido pela Conservatória de Registo Predial no qual consta a descrição do imóvel, a sua localização, bem como a identificação do titular inscrito e dos registos efectuados no respectivo imóvel.
Cheques
Título de pagamento que consiste numa ordem que dá o assinante a uma entidade de crédito em que este tem dinheiro depositado, para que a entidade pague, com o dito depósito, a uma pessoa determinada (cheque nominativo) ou ao portador, uma quantidade certa.
Cláusula Penal
Montante de indemnização que as partes envolvidas num contrato fixam por acordo. A cláusula penal tem de seguir as formalidades exigidas para a obrigação principal, devendo constar do registo associado ao empréstimo.
Comissão de Amortização Antecipada
Percentagem a aplicar sobre a quantia que se devolve de forma antecipada, que deve ser paga à entidade credora.
Conservatória do Registo Predial
Serviço público cuja função é dar publicidade è situação jurídica dos prédios, tendo em vista a segurança do comércio jurídico imobiliário. É o serviço público que procede à emissão de certidões de teor predial.
O registo predial é de acesso público, pelo que qualquer pessoa poderá ter acesso, mediante pedido, à identificação de determinado prédio inscrito na Conservatória.
Conta Poupança Habitação
Conta de poupança em que o destino a dar aos fundos deve ser o de aquisição, construção ou recuperação da casa de habitação propriedade do titular da conta.
Contrato
Pacto ou convénio oral ou escrito, entre partes, que se obrigam sobre matéria ou coisa determinada, e a cujo cumprimento podem ser obrigadas.
Contrato de Empréstimo para Habitação
Contrato entre a instituição financeira de crédito e o seu cliente com a finalidade de financiar a construção, beneficiação ou aquisição de habitação própria permanente, secundária ou para arrendamento.
Contrato-promessa de Compra e Venda
Contrato no qual as partes interessadas prometem celebrar futuramente um contrato de compra e venda. Este contrato deve conter todos os elementos de identificação das partes e dos respectivos cônjuges, bem como a identificação do imóvel, o valor de compra acordado, montante de sinal, prazo para a celebração da escritura, entre outros aspectos.
Contribuição Autárquica
Ver Imposto Municipal de Imóveis (I.M.I.).
Crédito Habitação
Crédito hipotecário concedido pelas instituições bancárias para realização de obras, aquisição, ou construção de habitação própria permanente ou secundária ou para arrendamento. Abrange também as transferências de crédito habitação.
Credor
O que entrega uma determinada quantia de dinheiro a outra pessoa, designada mutuário/devedor, a quem tem de devolver essa quantia com os juros correspondentes (mutuante).
Despesas de avaliação
Despesas inerentes à realização do serviço de avaliação do imóvel.
Devedor
O que está obrigado a satisfazer uma dívida que contraiu (mutuário).
Direito de Preferência
Possibilidade de, em determinadas circunstâncias previstas na lei ou em contrato, o titular do direito de preferência ter opção preferencial de compra de certo bem face a outrem, desde que se disponha a celebrar o contrato em igualdade de condições. É exemplo de exercício do direito de preferência o facto de o inquilino ter primazia na opção de compra do imóvel arrendado.
Direito de Superfície
Faculdade de construir ou manter perpétua ou temporariamente, uma obra em terreno alheio. A obra será de propriedade do titular do direito de superfície (superficiário) enquanto o terreno é de propriedade de outrem.
O titular do direito de superfície poderá aliená-lo (vendê-lo) ou constituir hipotecas sobre o mesmo.
Distrate
Documento emitido pela instituição financeira que detém garantia hipotecária sobre determinado imóvel, para cancelamento registral do mesmo, em virtude da extinção da dívida.
Doação
Contrato pelo qual uma pessoa dispõe gratuitamente de uma coisa em benefício de outro contraente, que a aceita. A doação de imóveis só é válida se for celebrada por escritura pública. O doador poderá estipular como condição resolutiva da doação, a reversão da coisa doada (cláusula de reversão), ou seja o retorno ao património do doador.
Documento Particular
Contrato entre as partes, que pode substituir a escritura pública quando a instituição de crédito mutuante seja interveniente ou quando realizado através dos procedimentos “Casa Pronta”. Não necessita de intervenção notarial e é através deste documento que se pode proceder à formalização da compra e venda de imóvel através de um empréstimo concedido por uma instituição bancária autorizada.
Elementos matriciais
Características de um prédio ou fracção que constam da caderneta predial ou certidão matricial emitidas pelos Serviços de Finanças.
Empréstimo
Contrato pelo qual se regula o acordo estabelecido entre o mutuante (Banco) e o mutuário (cliente) relativo a um financiamento e onde se especificam as condições a que obedece o empréstimo (montante, prazo, taxas de juro, etc.).
Empréstimo com Taxa Fixa
Empréstimo em que a taxa de juro nominal permanece invariável ao longo da vida do empréstimo, independentemente das variações do mercado hipotecário.
Empréstimo com Taxa Variável
Empréstimo em que a taxa de juro se revê com uma periodicidade determinada. Costuma existir uma taxa de juro inicial predeterminada, um período de revisão, um índice de referência e uma margem ou diferencial que se adiciona ao índice de referência para estabelecer a nova taxa de juro a aplicar.
Empréstimo Hipotecário
Quantia de dinheiro concedida, geralmente por uma entidade financeira a uma pessoa física ou jurídica, com a garantia adicional de um bem imóvel. A finalidade do empréstimo pode ser muito variada, mas a mais habitual é a da compra de um imóvel.
Empréstimo Pessoal
Empréstimo em que a garantia do mesmo é pessoal do devedor: responde ao pagamento da dívida com todos os seus bens presentes e futuros. Existe assinatura de uma livrança e sua autorização de preenchimento.
Escritura Pública
Documento escrito, outorgado perante o Notário, com intervenção do comprador, do vendedor e do representante da instituição financeira que concede o empréstimo.
No que se refere à concessão de empréstimos bancários e compra e venda de imóveis é um documento elo qual se formalizam aqueles actos
Euribor (European Interbank Offered Rate)
Taxa interbancária do Euro, utilizada como taxa de referência na maior parte dos empréstimos com taxa de juro variável.
Fiador
Ver avalista
Fiança
Acto pelo qual uma pessoa se obriga perante o credor de um terceiro (Instituição de crédito) a responder pelas obrigações do devedor, no caso de este não o fazer atempadamente.
Ficha de Informação Normalizada
Documento elaborado pela Instituição de crédito, quando o empréstimo em crédito habitação se encontra aprovado e destina-se a dar conhecimento de elementos essenciais e características do empréstimo. Este documento deve ser assinado pelos clientes.
Ficha Técnica de Habitação
A ficha técnica de habitação é um documento descritivo das principais características técnicas e funcionais de prédio urbano para fim habitacional, reportadas ao momento da conclusão das obras de construção, reconstrução, ampliação ou alteração do mesmo.
Para a realização de escrituras de transmissão de prédios urbanos destinados a habitação, deve ser exibida a FTH, cuja existência é obrigatória para todas as construções, com excepção:
a) dos prédios já edificados e para os quais fora emitida ou requerida, anteriormente a 30 de Março de 2004, licença de habitação;
b) dos prédios construídos antes da entrada em vigor do R.G.E.U. - Regulamento Geral das Edificações Urbanas, aprovado pelo Decreto-Lei nº. 38.382, de 7 de Agosto de 1951.
A Ficha Técnica de Habitação foi criada com o intuito de reforçar os direitos dos consumidores à informação e protecção dos seus direitos económicos, no âmbito da aquisição de prédio urbano para habitação.
Finalidade do Crédito
Destino de utilização do empréstimo. Normalmente são admitidos a aquisição, a construção, as obras ou a transferência de outra Instituição de Crédito.
Financiamento
É o montante de crédito que pretende solicitar ao Banco.
Fogo
Todo o imóvel que, obedecendo aos requisitos legais exigidos, se destina a habitação (própria permanente, secundária ou para arrendamento).
Fracção Autónoma
São as diversas partes em que o edifício foi dividido, através da propriedade horizontal.
Garantia em Crédito Habitação
Em crédito habitação, a garantia do empréstimo é o imóvel objecto do financiamento ou outro de propriedade do mutuário ou do fiador, sobre o qual se regista uma ou mais hipotecas a favor da instituição mutuante.
Habitação para arrendamento
Habitação que tem como principal objectivo ser arrendada.
Habitação própria permanente
Aquela onde o mutuário e o seu agregado familiar irão manter, o centro de vida familiar.
Habitação Própria Secundária
Aquela que não se destina a ser a principal residência (ex: férias, ocasional, etc.), nem é para arrendamento.
Hipoteca
Garantia real que confere ao credor (Instituição mutuante) o direito de lhe ser pago o montante da garantia, com preferência sobre outros credores. Para além de garantir o capital, garante também a cobrança de juros, juros de mora, custos decorrentes do eventual processo judicial em caso de incumprimento.
Hipotecante
Pessoa que dá de hipoteca o imóvel de que é proprietário em garantia do cumprimento de uma obrigação própria ou alheia.
Imposto do selo
Imposto que incide sobre actos e documentos. Sobre a aquisição onerosa é de 0,8% incidente sobre o valor declarado de compra e venda. Sobre os mútuos com prazos superiores a 5 anos é de 0,6% incidente sobre o montante de empréstimo.
Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas (IMT)
Imposto que incide sobre as transmissões onerosas de bens imóveis e tem como valor tributável o valor da transacção do imóvel (valor de escritura).
Este imposto é liquidado antes da outorga da escritura numa única vez.
Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
Imposto municipal que incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios rústicos e urbanos situados no território português.
A habitação própria permanente pode ser isenta deste imposto por um período de 3 a 6 anos, de acordo com o valor tributário do imóvel, desde que o proprietário o requeira ao Serviço de Finanças juntando a escritura pública.
Imposto de Mais-Valias
Constituem mais valias os ganhos apurados pelos contribuintes decorrentes da alienação de bens, nomeadamente venda de imóveis. Pago pelo vendedor em sede de IRS (pessoas singulares) ou de IRC (pessoas colectivas).
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA)
Imposto que incide sobre determinados produtos ou serviços, como é o caso dos honorários cobrados pelos cartórios privados (20%).
Inalienabilidade
Limitação ao direito de propriedade, segundo a qual o titular da habitação não pode transmiti-la a terceiros, durante um determinado período de tempo.
Indexante
Taxa de juro representativa das condições de mercado, que é utilizada como taxa de referência no empréstimo e poderá ser fixa ou variável.
A taxa de juro final de cada empréstimo denominada TAN – Taxa Anual Nominal corresponderá à soma entre o indexante e um determinado referencial.
Inscrição Matricial
Acto obrigatório da entidade construtora, quando da conclusão da obra, e do comprador, após a escritura. Dá direito à emissão da caderneta predial.
Inscrição Registral
Cada uma das informações inscritas no registo predial de um determinado imóvel. As mais habituais são aquisições, hipotecas e cancelamentos de hipotecas.
Juros
Quantia paga como remuneração pela disposição de uma soma de dinheiro que se toma de empréstimo.
Juros de Mora
Sobretaxa que se cobra sobre o capital e juros vencidos, no caso de mora (atraso) do devedor no pagamento das prestações).
Licença de Construção
A Licença de Construção é emitida pela Câmara Municipal da situação do imóvel e destina-se a atestar o cumprimento das condições exigidas por Lei para a construção do imóvel.
Licença de Habitabilidade/Utilização
Documento emitido pela Câmara Municipal da situação do imóvel E destina-se a comprovar que o imóvel foi devidamente inspeccionado pelos serviços competentes da Câmara, certificando que o imóvel está de acordo com o projecto aprovado e reúne os requisitos legais exigidos.
Trata-se de um documento necessário para a realização da escritura.
Liquidação Antecipada
Ver amortização antecipada.
Livrança em branco
Título pelo qual as instituições de crédito asseguram o pagamento de uma dívida contraída perante os mesmos, podendo ser avalizada por terceiros e sendo subscrita pelos devedores principais.
A livrança em branco não é preenchida sendo acompanhada de um “pacto de preenchimento” onde são definidos os limites e as situações de incumprimento que, a verificarem-se, permitem à instituição de crédito preenchê-la e dar entrada de competente acção judicial.
Livre de Ónus e Encargos
Diz-se do imóvel sobre o qual não impende qualquer limitação ou seja, sobre o qual não existem hipotecas, cláusulas resolutivas, usufrutos ou outras limitações.
Margem
Percentagem que se adiciona ao índice de referência em cada revisão de taxa de juro.
Matriz Predial
Registo efectuado na Repartição de Finanças onde consta, designadamente, a composição e a área do prédio, o seu valor tributável e a identidade dos proprietários e usufrutuários (caso existam).
Mediadores Imobiliários
Empresas ou entidades que preenchem, no mercado imobiliário, a função de aproximar vendedores e compradores.
Mora
Falta de pontualidade no pagamento; ou seja, o devedor não cumpre com as suas obrigações de pagamento no momento devido e existe atraso.
Mutuante
Entidade que concede o empréstimo e recebe o juro – o banco ou instituição financeira.
Mutuário
Entidade que recebe o empréstimo e paga o juro - cliente.
Mútuo
Contrato de empréstimo pelo qual o mutuante (banco) empresta o capital ao mutuário (cliente), ficando este obrigado ao pagamento do capital e juros.
Notário
Funcionário responsável por um Cartório Notarial que dá fé pública do conteúdo de determinados documentos, como os contratos de compra e venda e empréstimos hipotecários. O notário apreciará a legalidade de todas as condições do contrato e actua com independência das partes. Os seus honorários são estabelecidos por lei.
Obras de Beneficiação
Obras que não sejam de conservação.
Obras de Conservação Extraordinária
Obras realizadas devido a defeitos de construção ou por caso fortuito.
Obras de Conservação Ordinária
Obras realizadas com objectivos de limpeza e conservação geral, bem como as obras impostas pela administração pública.
Oneroso
Implica uma contraprestação. Os contratos onerosos estabelecem uma obrigação para uma ou ambas as partes contratuais.
Ónus
São limitações inscritas no registo sobre um determinado imóvel.
Opção de Compra
Cláusula acrescentada a um contrato, mediante a qual o ofertante concede ao optante ou beneficiário o direito de realizar a compra de um bem num prazo determinado. Esta opção costuma aparecer em contratos de aluguer, leasing, etc.
Património
Conjunto de todos os bens e direitos avaliáveis em dinheiro de que o devedor é titular e que constitui a garantia geral dos credores.
PDM (Plano Director Municipal)
Documento que contém informação sobre o planeamento previsto para o município, através do qual se pode saber se existem planos para construção na área de localização da sua casa, se a zona apenas se destina à habitação, se existem zonas verdes, se está previsto a construção de fábricas, de redes viárias, etc.
Pedido ou Provisão de Fundos
Documento onde está prevista transferência para o solicitador de uma determinada quantia de dinheiro a título de antecipação para fazer face às despesas de solicitadoria (despesas prováveis que terão a confirmação do custo efectivo aquando do fecho de contas do processo com o cliente), a retenção com as despesas do processo e a distribuição dos valores disponíveis em cheques.
Período de Amortização
Prazo de tempo em que se devolve o capital do empréstimo e os juros correspondentes.
Período de Revisão da Taxa de Juro
Frequência com que se realiza a modificação da taxa de juro nos empréstimos com taxa de juro variável.
Penhora
Ónus registado sobre o imóvel com a consequência de impedir o titular do imóvel de dispor livremente do mesmo, para garantir o cumprimento de uma dívida. As penhoras têm origem numa decisão judicial proferida num processo interposto por um credor face à situação de incumprimento do devedor. A penhora poderá ser executada, levando a venda judicial do imóvel.
Prazo do Empréstimo
Período que decorre desde a constituição à extinção da dívida.
Prédio Misto
Prédio com parte rústica e urbana, onde nenhuma daquelas partes poderá ser classificada como principal.
Prédio Rústico
Parte delimitada do solo e as construções nele edificadas, que não tenham autonomia.
Prédio Urbano
Qualquer edifício incorporado no solo com os terrenos que lhe sirvam de logradouro.
Prémio
Num seguro, é o que paga o tomador do mesmo à companhia seguradora para prevenir um acontecimento futuro e incerto chamado sinistro.
Prestação
Montante que o titular ou titulares de um empréstimo se comprometem a pagar. Este valor destina-se a pagar parte do capital solicitado e os respectivos juros.
Prestação Cómoda
Modalidade que permite aos titulares de um empréstimo habitação UCI não pagar uma prestação por ano, durante os primeiros 3 anos do empréstimo, por motivos relacionados com férias, despesas extraordinárias ou outras.
Prestação Constante
Uma prestação mensal em que o pagamento de juros e a amortização de capital se mantém constante ao longo do tempo, reflectindo apenas as ligeiras oscilações provocadas por mudanças no valor indexante da taxa de juro (ex. Euribor...).
Prestação Progressiva
Uma prestação mensal em que o pagamento de juros e a amortização de capital vai evoluindo suavemente ao longo do tempo, de acordo com um plano pré-definido que permite ao cliente começar com prestações mais baixas.
Propriedade horizontal
Regime de um edifício dividido em fracções, constituindo unidades independentes e isoladas, tendencialmente pertencentes a proprietários diversos.
RAB (Rendimento Anual Bruto)
Rendimento bruto auferido pelo agregado familiar, sem dedução de quaisquer encargos, durante determinado ano civil.
RABC (Rendimento Anual Bruto corrigido)
Valor que resulta da relação que se estabelece entre o RAB e a dimensão do agregado familiar.
RLD (Rendimento Líquido Disponível)
É o rendimento líquido mensal conjunto dos proponentes deduzido de alguns encargos (despesas mensais com créditos já assumidos (capital e juros) e a prestação mensal inicial do crédito em apreciação).
RLM (Rendimento Líquido Mensal)
É o rendimento mensal comprovado pelo recibo de vencimento ou declaração de IRS.
Reembolso
Entregas de dinheiro destinadas a abater o capital em dívida.
Regime Geral
Regime de crédito para os particulares em geral, destinado à aquisição, construção ou beneficiação de habitação própria, para arrendamento, escritórios e espaços comerciais e garagens.
Regime Poupança Emigrante
Regime de crédito destinado a emigrantes titulares de Contas Emigrantes, em que estes visam financiar, em território nacional, a aquisição, construção ou obras na habitação própria, na habitação para arrendamento e ou imóvel destinado a escritório ou comércio.
Registo de Aquisição
Registo na Conservatória do Registo Predial da aquisição de um determinado imóvel.
Registo de Hipoteca
Registo na Conservatória do Registo Predial da constituição da garantia (hipoteca) sobre um imóvel.
Registo Definitivo
Trata-se da conversão dos registos provisórios em definitivos (ver registo provisório).
Registo Provisório
Processo pelo qual se averba no registo predial do imóvel - que se encontra na Conservatória do Registo Predial onde o imóvel está registado - e mencionam, respectivamente, uma transmissão de propriedade e o facto de passar a existir uma hipoteca do imóvel em favor do banco que concede o empréstimo. Estes registos têm a validade de seis meses, a contar da data da apresentação a registo, caducando se dentro desse prazo não for outorgada a escritura de compra e venda e de hipoteca e se, no mesmo prazo, não for requerida a conversão em definitivo dos registos.
Rescisão Antecipada
Liquidação do empréstimo antes do final do prazo inicilmente acordado. Esta operação poderá implicar o pagamento de uma comissão suplementar (penalização por liquidação antecipada).
Resolução do Contrato
Revogação ou finalização do contrato.
Revisão
Nos empréstimos variáveis realiza-se quando muda a taxa de juro a aplicar, que se obterá somando uma margem ao índice de referência. A sua periodicidade depende do acordado.
Saldo Pendente
Montante de empréstimo pendente de devolver ou amortizar.
Seguro de desemprego
Tipo de seguro que se destina a garantir o pagamento das prestações em caso de desemprego.
Seguro multirisco
Tipo de seguro que engloba a protecção face a um determinado conjunto de riscos que possam ocorrer num imóvel, bem como os prejuízos resultantes da ocorrência de algum desses riscos cobertos pela apólice.
Trata-se de um seguro obrigatório para a contratação de um Crédito Habitação.
Seguro Vida
Tipo de seguro que poderá estar associado ao crédito à habitação e que visa garantir os riscos de morte ou invalidez total e permanente.
Serviço de Solicitadoria
Serviço prestado por solicitador, contratado pela Instituição de crédito/ banco para tratar de todo o processo relacionado com a formalização da concessão de crédito (escrituras, registos e outros actos legalmente necessários) em representação da instituição e/ ou do cliente.
Sinal
Entrega de montante em dinheiro por uma das partes à outra, destinado a formalizar compromisso de negócio.
Spread (margem)
Margem percentual adicionada pelo banco à taxa de juro de referência.
Solicitador
Pessoa legalmente habilitada a representar a instituição/ banco na formalização dos trâmites legais associados à concessão de crédito.
(celebração de escritura, entrada de registos, etc.).
TAE (taxa anual efectiva)
É uma taxa que se destina a reflectir a medida de todos os custos associados a um determinado empréstimo, incluindo os juros e outras despesas inerentes.
Taxa de esforço
Relação (expressa em percentagem) entre a prestação mensal relativa ao 1º ano do empréstimo e um duodécimo do rendimento anual bruto do agregado familiar.
Taxa de Juro
Percentagem que se aplica ao capital pendente de um empréstimo para calcular os juros que se devem pagar.
Taxa Indexada
Taxa de juro usada com mais frequência no crédito habitação e que é revista automaticamente em função da evolução da taxa de referência de mercado (indexante) a que está associada – por exemplo: Euribor. A periodicidade de revisão da taxa é fixada em função do indexante.
Taxa Mista
Taxa que combina as características de uma taxa fixa e de uma taxa variável.
Taxa Nominal
Preço pelo qual os bancos emprestam dinheiro aos seus clientes.
Taxa Promocional
Taxa de juro reduzida, vigente durante um determinado período de tempo
Taxa Variável
Taxa de juro sujeita a variações, em função das condições dos mercados financeiros.
Tranche
O financiamento contratado com uma instituição pode ser disponibilizado em várias parcelas, denominadas tranches, à medida das necessidades do mutuário. A disponibilização de empréstimos por tranches ocorre tendencialmente em empréstimos para realização de obras ou construção de habitação.
Transferência de Hipoteca
Transferir um crédito hipotecário para outra Instituição de Crédito.
Troca de Casa
Produto destinado a adiantar o valor de aquisição de um imóvel enquanto não for vendido o anterior. A garantia a dar será o imóvel de que é proprietário actualmente.
Usufruto
É o direito de uma determinada pessoa, distinta do proprietário, gozar temporária e plenamente uma coisa (imóvel), não alterando o seu destino económico.
O usufruto está sujeito a registo na Conservatória do Registo Predial.
Usufrutuário
É a pessoa que detém o direito de usufruto.
Valor de Avaliação do Imóvel
Valor atribuído ao imóvel objecto do financiamento, e sobre o qual vai ser constituída hipoteca, pelo perito que realiza a avaliação.
Valor Residual
Corresponde a uma percentagem do montante do financiamento e que é amortizado no final do empréstimo.
Valor de Escritura
Valor pelo qual irá ser realizada e escritura.
Valor Patrimonial
Valor que a Repartição de Finanças atribui para efeitos tributários e que constitui a base de cobrança do IMI.
Vencimento
Cumprimento do prazo de uma dívida.
Vistoria
É a inspecção realizada pela Câmara Municipal da situação do imóvel, que visa atestar a conformidade do imóvel em relação ao projecto aprovado. Também designa as inspecções que os peritos designados pelos bancos efectuam às obras por eles financiadas.