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Na hora de comprar uma casa, o habitual é solicitar um empréstimo a uma entidade para fazer face ao pagamento do preço do imóvel estabelecido pelo vendedor. Como garantia de cumprimento do empréstimo, constituir-se-á hipoteca sobre a casa que se adquire: empréstimo com garantia hipotecária.
Estes empréstimos formalizam-se em escritura pública perante o respectivo notário ou, a partir de 1 de Janeiro de 2009, também poderão formalizar-se por documento/ contrato particular autenticado. O registo da aquisição e das hipotecas na Conservatória do Registo Predial é obrigatório
No que se refere ao montante de financiamento a solicitar à Instituição, recomenda-se que a prestação mensal respectiva não supere 40% dos rendimentos/mês, ainda que esta consideração possa variar em função do nível de rendimentos e das garantias apresentadas.
 
TERMOS DO EMPRÉSTIMO HIPOTECÁRIO
  • Empréstimo: montante de capital mutuado (emprestado) pela instituição ao cliente. A quantia máxima está dependente do valor da casa e dos rendimentos para fazer face ao pagamento das prestações.
  • Prestações: quantias pagas periodicamente pelo cliente (mutuário) à Instituição, para devolver o capital mutuado no prazo previsto. As prestações têm, tendencialmente, periodicidade mensal, podendo, no entanto ser fixada pela Instituição de crédito uma periodicidade diferente.
  • Amortização: liquidação, que pode ser gradual e sucessiva ou total de determinado capital em dívida.
  • Juros: quantia paga através da aplicação de uma determinada taxa de juro fixada contratualmente e como remuneração pela disposição de uma soma de dinheiro que se toma de empréstimo
  • Prazo: é o período de tempo em que foi estabelecido o pagamento do capital mutuado e dos respectivos juros.
  • Comissões: quantias cobradas pela entidade pela prestação de um determinado serviço.
CUSTOS DA HIPOTECA
  • Despesas de abertura: comissão estabelecida pela entidade financeira pela tramitação do processo de financiamento.
  • Imposto de selo sobre o montante do empréstimo: imposto que incide sobre o capital mutuado.
  • Avaliações: procedimento, de acordo com o qual um perito (avaliador) determina o valor de mercado do bem imóvel sobre o qual irá ser constituída hipoteca para garantia do financiamento. Este procedimento tem despesas associadas, sendo apresentadas as respectivas facturas a pagamento.
  • Imposto de selo sobre o contrato: imposto que incide sobre a assinatura de contratos particulares de mútuo.
  • Notário: honorários pela intervenção do notário que são estabelecidos livremente.
  • Registo: valor dos registos de aquisição e hipotecas ou dos registos provisórios. O valor dos emolumentos registais encontra-se fixado legalmente numa tabela Emolumentar.
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