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Na hora de comprar uma casa, o habitual é solicitar um empréstimo a uma entidade para fazer face ao pagamento do preço do imóvel estabelecido pelo vendedor. Como garantia de cumprimento do empréstimo, constituir-se-á hipoteca sobre a casa que se adquire: empréstimo com garantia hipotecária.
Estes empréstimos formalizam-se em escritura pública perante o respectivo notário ou, a partir de 1 de Janeiro de 2009, também poderão formalizar-se por documento/ contrato particular autenticado. O registo da aquisição e das hipotecas na Conservatória do Registo Predial é obrigatório
No que se refere ao montante de financiamento a solicitar à Instituição, recomenda-se que a prestação mensal respectiva não supere 40% dos rendimentos/mês, ainda que esta consideração possa variar em função do nível de rendimentos e das garantias apresentadas.
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