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Ao solicitar um empréstimo para aquisição da sua casa, a escritura/ contrato
autenticado (a partir de 1 de Janeiro de 2009) de compra e venda e a constituição de
hipoteca são tendencialmente outorgadas e assinadas em simultâneo.
No caso de diferença entre o valor de compra declarado na escritura e o valor real
de compra, os serviços de finanças competentes poderão efectuar correcções e
liquidações adicionais, nomeadamente no que se refere à liquidação de IMT ou IMI.
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