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Ao solicitar um empréstimo para aquisição da sua casa, a escritura/ contrato autenticado (a partir de 1 de Janeiro de 2009) de compra e venda e a constituição de hipoteca são tendencialmente outorgadas e assinadas em simultâneo.

No caso de diferença entre o valor de compra declarado na escritura e o valor real de compra, os serviços de finanças competentes poderão efectuar correcções e liquidações adicionais, nomeadamente no que se refere à liquidação de IMT ou IMI.

INTERVENIENTES NA COMPRA E VENDA
  • Vendedor: está obrigado a entregar o imóvel livre de ónus ou encargos.
  • Comprador: está obrigado a entregar o preço acordado no momento de formalizar o contrato.
  • Notário: dá fé pública da autenticidade da declaração de vontade das partes e que a redacção da escritura está conforme as leis vigentes.
  • Advogado/solicitador/conservador: autentica os documentos/contratos particulares.
INTERVENIENTES NA HIPOTECA
  • Mutuário/devedor: o titular do empréstimo; obriga-se ao pagamento do capital mutuado, em prestações periódicas num determinado prazo e com taxa de juro acordados e previstos contratualmente.
  • Credor: a entidade financeira que concede o empréstimo e constitui garantia hipotecária sobre o imóvel cuja aquisição financia.
  • Notário: dá fé pública de que o contrato se assina cumprindo os requisitos legais.
  • Solicitador: profissional que representa a entidade financeira na formalização do contrato de empréstimo e procede à entrada dos registos necessários na Conservatória do Registo Predial.
  • Hipotecante: aquele que dá de hipoteca um imóvel de que é proprietário para garantia de um determinado empréstimo. O hipotecante poderá coincidir ou não com o mutuário.
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