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Após o levantamento das cópias das escrituras no cartório, ser-lhe-á remetida a(s)
sua(s) cópia da(s) escritura(s), de modo a que possa, dirigindo-se ao Serviço de Finanças,
proceder à actualização da matriz e fazer o pedido de isenção do IMI.
Uma vez lavrados os registos de aquisição e hipoteca na Conservatória do Registo Predial,
a restante documentação ser-lhe-á remetida juntamente com o fecho de contas.
O prazo para a entrega desta documentação depende do registo correspondente e pode ir até
120 dias.
As prestações do empréstimo mutuado pela UCI vencem-se no dia 1 ou ao dia 3 de cada mês,
consoante a data de formalização da escritura. Caso se vençam ao dia 3 e este não coincida
com dia útil, vencem-se no dia útil anterior e são cobradas na conta do cliente após
autorização de débito assinada pelo mesmo.
Se a escritura for outorgada entre o dia 1 e o dia 19 de cada mês, a primeira prestação
vencer-se-á será no dia 1 ou 3 do mês seguinte ao da celebração da escritura.
Se, a assinatura for outorgada entre o dia 20 e o último dia do mês, a primeira prestação
vencer-se-á no dia 1 ou 3 do mês subsequente ao que se inicia depois da escritura, ou seja,
dois meses depois.
Após a assinatura, poderá esclarecer todas as dúvidas referente ao seu empréstimo através da
nossa Linha Directa.
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No telefone:
707 780 087
de 2ª a 6ª das 09 às 18 horas
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E-mail:
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