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Uma vez assinadas as escrituras, encarregamo-nos de realizar todos os trâmites registais:
  • Cancelamento das hipotecas anteriores
  • Conversão dos registos provisórios de aquisição e hipoteca ou entrada de registos directos.

Após o levantamento das cópias das escrituras no cartório, ser-lhe-á remetida a(s) sua(s) cópia da(s) escritura(s), de modo a que possa, dirigindo-se ao Serviço de Finanças, proceder à actualização da matriz e fazer o pedido de isenção do IMI.

Uma vez lavrados os registos de aquisição e hipoteca na Conservatória do Registo Predial, a restante documentação ser-lhe-á remetida juntamente com o fecho de contas.

O prazo para a entrega desta documentação depende do registo correspondente e pode ir até 120 dias.

As prestações do empréstimo mutuado pela UCI vencem-se no dia 1 ou ao dia 3 de cada mês, consoante a data de formalização da escritura. Caso se vençam ao dia 3 e este não coincida com dia útil, vencem-se no dia útil anterior e são cobradas na conta do cliente após autorização de débito assinada pelo mesmo.

Se a escritura for outorgada entre o dia 1 e o dia 19 de cada mês, a primeira prestação vencer-se-á será no dia 1 ou 3 do mês seguinte ao da celebração da escritura.

Se, a assinatura for outorgada entre o dia 20 e o último dia do mês, a primeira prestação vencer-se-á no dia 1 ou 3 do mês subsequente ao que se inicia depois da escritura, ou seja, dois meses depois.

Após a assinatura, poderá esclarecer todas as dúvidas referente ao seu empréstimo através da nossa Linha Directa.