Quando se contrata um Crédito Habitação para aquisição de um imóvel as Instituições Financeiras poderão solicitar a contratação de dois seguros: o Seguro de Vida e o Seguro Multirriscos. O primeiro, o Seguro de Vida, é um seguro que protege os titulares do Crédito Habitação em caso de morte ou invalidez, mas não é um seguro obrigatório por lei. No entanto as Instituições de Crédito podem solicitar a contratação desse seguro como garantia do risco associado ao empréstimo - nesse caso devem informar os clientes da necessidade de contrataçao do seguro antes da celebração do contrato. O segundo, o Seguro Multirriscos, é um seguro que protege o imóvel dado como garantia e os eventuais danos que este possa sofrer. Ao adquirir um imóvel em propriedade horizontal os compradores são obrigados a contratar um seguro para o imóvel, que proteja pelo menos em caso de incêndio.
Se está a pensar Comprar Casa com recurso a Crédito Habitação, saiba um pouco mais sobre estes dois seguros e as opções que o podem ajudar a proteger o seu investimento.
Seguro de Vida Habitação
O Seguro de Vida Habitação é um seguro que tem como principal objetivo proteger os titulares do Crédito Habitação e as Instituições Financeiras que concederam o financiamento, dado que assegura o pagamento da dívida (total ou parcial consoante o regime de contratação) em caso de morte ou invalidez dos titulares. Assim, tal como acontece com outros seguros de Vida ou de Saúde, o Seguro Vida Habitação tem uma especial importância na proteção dos segurados e das suas famílias, uma vez que evita a possibilidade de perda da habitação por morte ou invalidez dos titulares, garantindo a liquidação da divida ao Banco e, desta forma, o equilíbrio financeiro familiar.
Não havendo obrigatoriedade de contratar este seguro no banco onde vai fazer o Crédito Habitação, desde que as apólices contemplem as coberturas mínimas exigidas para a celebração do contrato de crédito, se pretende contratar um Seguro Vida para o seu Crédito Habitação, talvez deva considerar alguns dos seguintes aspetos.
Finalidade do Seguro
A principal finalidade do Seguro de Vida Habitação é proteger os titulares do Empréstimo Habitação e a Instituição Financeira de uma situação de morte ou invalidez dos titulares do empréstimo. No caso de se verificar algumas destas situações o seguro pode ser acionado e quem recebe o prémio é o Banco, cancelando assim o montante de empréstimo assegurado.
Coberturas
Além da principal cobertura de morte, no Seguro de Vida Habitação é normalmente exigida pelos Bancos uma cobertura adicional, que poderá ser mais ou menos abrangente, conforme se trate de uma cobertura de Invalidez Total e Permanente (ITP) ou de Invalidez Absoluta e Definitiva (IAD). A primeira (ITP) é mais abrangente e pode acionada face a uma qualquer situação de invalidez, cabendo indemnização em caso de incapacidade igual ou superior a 65%. Isto é, se o segurado tiver um problema de saúde ou um acidente que lhe provoque uma invalidez de 65%, a cobertura é acionada e o seguro liquida o montante de empréstimo assegurado pelo respetivo titular. A segunda (IAD), normalmente exigida pela maioria dos bancos, só é ativada caso o titular fique completamente incapacitado e dependente de terceiros para o exercício das suas funções básicas. Ou seja, se o titular do seguro sofrer um acidente que o incapacite para o trabalho, mas continue no seu dia-a-dia a não depender de terceiros, a cobertura ITP pode ser acionada, já a cobertura IAD não.
Outra característica relacionada com as coberturas do Seguro de Vida que normalmente levanta questões é se o seguro pode ser subscrito com uma cobertura de morte ou invalidez inferior a 100%. Antes de mais, o princípio a considerar é que o capital seguro deve corresponder à totalidade do capital em dívida na Instituição de Crédito, ou seja, se o montante de empréstimo contraído for de 100.000€, o capital do Seguro Vida Habitação deve corresponder a 100%, isto é, a 100.000€. Apesar de tudo, quando existem 2 titulares no empréstimo, o Seguro de Vida pode ser contratado de forma total ou parcial, isto é, no caso de casais pode ser contratado, por exemplo a 100% para cada pessoa ou a 50% para cada um. Se o Seguro de Vida for feito a 100% para cada um dos titulares, em caso de morte ou invalidez, a dívida é paga na totalidade à instituição financeira. Desta forma se um dos titulares morrer, o outro fica com a dívida paga. Se o seguro for contratado com uma cobertura em que cada uma das partes assume responsabilidade por uma parte do total (por exemplo 50% para cada uma das partes ou 60% para um e 40% para outro) então a cada titular corresponderá apenas uma parte do pagamento da dívida, tendo o outro titular que assegurar o pagamento remanescente do empréstimo.
Contratar um Seguro de Vida com a totalidade do capital em dívida para os 2 titulares, pode representar um encargo um pouco mais alto no final do mês, no entanto se valoriza a segurança, esta pode ser uma forma de garantir que o empréstimo fica pago na sua totalidade caso ocorra algum imprevisto com algum dos titulares.
Capital Seguro
O Capital Seguro é o valor pago pela seguradora quando uma das coberturas é acionada e é com base nesse valor que se estabelece o Prémio a pagar pelo seguro. O Capital Seguro deverá corresponder ao capital em dívida no banco e as Seguradoras estão obrigadas a atualizar esse capital do seguro de acordo com a amortização do crédito. Segundo a legislação em vigor as Instituições de Crédito devem informar as Seguradoras sobre o montante em dívida nos contratos de Crédito Habitação para que o capital seguro seja atualizado, devendo as Seguradoras fazer refletir isso no cálculo dos prémios e na atualização no capital seguro.
Prémio
Além do capital seguro, os prémios de Seguro Vida Habitação são calculados também em função da idade dos titulares seguros. Assim, se por um lado o prémio vai diminuindo à medida que o capital em dívida do empréstimo vai sendo amortizado, por outro lado, como o risco aumenta com a evolução da idade, o prémio também aumenta à medida que a idade avança. Ou seja, quanto maior a idade maior o custo do seguro.
Adesão
Na altura de subscrever o Seguro de Vida, tenha em conta que será necessário responder a um Questionário Médico para atestar o seu estado de saúde, sendo que destas respostas dependerá a aceitação do seguro e o valor do prémio a aplicar. Em alguns casos poderá mesmo ser necessário a realização de consulta médica.
A principal finalidade do Seguro de Vida Habitação é proteger os titulares do Empréstimo Habitação e a Instituição Financeira de uma situação de morte ou invalidez dos titulares do empréstimo.
Seguro Multirriscos Habitação
Para além do Seguro de Vida, as Instituições Financeiras também exigem aos titulares de Crédito Habitação um Seguro Multirriscos para proteger a habitação e os danos que esta possa sofrer. Na generalidade dos casos este seguro cobre, no mínimo, o risco de incêndio, mas é cada vez mais usual as Seguradoras apresentarem coberturas adicionais e/ou facultativas que além das coberturas do Edifício incluem também coberturas de Recheio e cobertura de outros riscos para a habitação. Um Seguro Multirriscos Habitação, que possui mais coberturas do que os convencionais seguros de paredes, pode assim representar uma maior proteção para a sua casa e para o seu investimento. Na hora de escolher o seguro (ou incluir as coberturas facultativas) o truque consiste em avaliar o tipo de proteção que necessita para o seu dia-a-dia e para seu caso particular. Pretende proteção contra roubo? Responsabilidade civil como proprietário? Proteger os animais domésticos, os danos causados por água ou por riscos elétricos? Para proteger um dos seus maiores investimentos, conte com as vantagens de um Seguro Multirriscos Habitação.
Finalidade do Seguro
Ao comprar um imóvel em propriedade horizontal está obrigado por lei a contratar um seguro que proteja esse imóvel em caso de incêndio. Contudo o mais habitual é as instituições exigirem a contratação de um Seguro Multirriscos, um seguro mais abrangente, que além do incêndio, pode incluir também (dependendo da seguradora) outras coberturas como fenómenos naturais, responsabilidade civil, inundações, roubo, quebra de vidros e até fenómenos sísmicos.
O valor de um Seguro Multirriscos Habitação poderá variar em função de vários elementos. Para calcular o valor do seguro será determinante o valor do imóvel, as características do imóvel e, claro, o tarifário da Seguradora. A localização do imóvel (se oferece maior condições de segurança), possuir sistemas de segurança, como portas blindadas, extintores, alarme ou vigilância, poderá ter impacto no prémio anual do seguro. Por outro lado, casas antigas, desabitadas ou localizadas em zonas de risco sísmico deverão proporcionar um prémio mais agravado. Para cálculo do Seguro Multirriscos também é tido em conta o destino da habitação, isto é, se se trata de uma habitação para residência permanente ou 2ª residência. Neste caso, o valor do prémio do seguro é mais alto quando se trata de uma habitação para residência secundária.
Coberturas
Entre as coberturas, a maioria das apólices de seguro Multirriscos Habitação inclui as seguintes:
- Incêndio, queda de raio ou explosão;
- Estragos causados por problemas relacionados com a distribuição de água e rede de esgotos;
- Indemnização por furto ou roubo;
- Danos causados por tempestades, ventos fortes e ciclones;
- Inundações e aluimento de terras;
- Demolição e remoção de escombros;
- Responsabilidade civil do proprietário por danos involuntários (como queda de objetos da varanda em pessoas ou viaturas);
- Alojamento temporário em caso de privação temporária da habitação;
- Riscos elétricos (danos em aparelhos elétricos provocados por sobrecarga ou curto-circuito);
- Danos estéticos na fachada do edifício;
- Assistência ao lar através de envio de profissionais para reparações (canalizadores, eletricistas, etc.) – geralmente cobertura opcional;
- Proteção Jurídica (geralmente cobertura opcional);
- Fenómenos Sísmicos - se recorrer a Crédito Habitação para comprar casa, a Instituição Financeira poderá exigir a contratação de uma cobertura para proteção de fenómenos sísmicos. Esta opção cobre danos provocados por tremor de terra, erupção vulcânica ou maremoto e o impacto desta cobertura no prémio do seguro varia em de acordo com o risco da zona onde está localizado o imóvel, o capital seguro e o ano de construção do imóvel. A contratação desta cobertura é aconselhável, uma vez que os danos causados pela magnitude de um fenómeno sísmico poderão implicar a perda total ou parcial do imóvel, ficando assim salvaguardada essa situação.
Capital Seguro
Quando se contrata um Seguro Multirriscos associado ao Crédito Habitação, normalmente o montante a segurar é estabelecido com base no valor de reconstrução do imóvel. Por isso, o ideal é ter em atenção o valor assegurado, pois é desse valor que depende a indemnização que se irá receber em caso de sinistro. Note que o valor de reconstrução do imóvel é, normalmente, mais baixo que o valor de mercado, uma vez que não são considerados na avaliação fatores como o terreno, as infraestruturas, a proximidade de serviços, o potencial de comercialização do imóvel, entre outros. Assim, tome o cuidado de atualizar regularmente o capital seguro do seu imóvel, sobretudo se ocorrerem obras ou melhorias consideráveis na habitação.
Prémio
O prémio do seguro é calculado de acordo com o valor do imóvel e o nível de risco que esse imóvel representa. Consideram-se para a avaliação características do imóvel como por exemplo a localização, o ano de construção, o tipo de construção, os materiais utilizados, se possui boas condições de acessibilidade (no caso de risco de incêndio), se dispõe de sistemas de proteção contra roubo ou outros equipamentos de segurança, se existem meios de combate a incêndios, entre outros.
Um Seguro Multirriscos Habitação, que possui mais coberturas do que os convencionais seguros de paredes, pode assim representar uma maior proteção para a sua casa e para o seu investimento.
Hoje, devido à legislação existente, não é obrigatório que os titulares do Crédito Habitação contratem os seguros facultados pela Instituição Financeira. Assim existe sempre a possibilidade de procurar a melhor alternativa no mercado e/ou transferir os Seguros caso já tenha o Crédito Habitação a decorrer. Neste sentido, poderá sempre recorrer ao seu mediador de seguros ou procurar a melhor opção para o seu caso. Se o fizer a única coisa que deverá garantir é que o seguro que vai contratar inclua as apólices e coberturas mínimas exigidas para a celebração do contrato de Crédito Habitação e que esse seguro esteja contratado a favor da Instituição Financeira com a qual está a contrair o Crédito Habitação.
No entanto, tenha em atenção que a generalidade das Instituições Financeiras conseguem oferecer melhores condições aos clientes, quando os seguros são contratados através das suas Seguradoras ou empresas parcerias. Se for o caso, todas as informações relativas aos Seguros e ao seu impacto no Crédito Habitação podem ser confirmadas na FIN (Ficha de Informação Normalizada) que é entregue juntamente com a simulação de Crédito Habitação.
De acordo com a legislação em vigor, sempre que a Instituição de Crédito exigir ou facilitar (para a celebração do Crédito Habitação) a contratação de seguros, deverá, na fase pré-contratual informar os clientes de todas as condições subordinadas à contratação (ou não contratação) dos seguros propostos, assim como o valor dos prémios, os custos associados, o impacto no Crédito Habitação, considerando-os ainda no cálculo da respetiva Taxa Anual Efetiva (TAE). Na fase pré-contratual e com a celebração do Crédito Habitação, deve ainda ser fornecida aos clientes uma cópia dos contratos de seguro.
Outros Seguros
Os Seguros de Vida Habitação e os Seguros Multirriscos, além de poderem ser ajustados às necessidades de cada cliente com diferentes opções e coberturas, podem também ser completados com outros seguros adicionais não obrigatórios: são eles o Seguro de Desemprego e o Seguro de Recheio Habitação. No próximo artigo saiba um pouco mais sobre estes dois importantes seguros facultativos associados ao Crédito Habitação.
Para obter mais informações sobre Financiamento para Compra de Casa ou sobre produtos associados ao Crédito Habitação, o CréditoHabitacao.com coloca à sua disposição o aconselhamento de um Especialista em Crédito Habitação da UCI – União de Créditos Imobiliários, que poderá prestar-lhe um aconselhamento mais especializado.