O IMT, o Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis, é um imposto que se aplica quando se realiza a compra de uma casa ou de um terreno e o seu pagamento deve ser efetuado antes da escritura, uma vez que para a realização da escritura será exigida a apresentação do comprovativo de pagamento.
O IMT incide sobre o valor constante do Contrato de Compra e Venda, ou sobre o valor patrimonial tributário (VPT) do imóvel, consoante o maior os dois valores. O seu pagamento pode ser feito através do Portal das Finanças (onde se podem obter as guias online) ou na tesouraria das Finanças do local do imóvel.
Existe isenção de IMT apenas quando os imóveis se destinam a habitação própria e permanente e para imóveis com valor colectável até 92.407€ (Continente) e 115.508,75€ (Regiões Autónomas da Madeira e Açores). Acima destes valores e para as restantes operações de aquisição (Habitação Secundária ou Arrendamento, Prédios Rústicos e Outros Prédios Urbanos ou Aquisições Onerosas) aplica-se a fórmula do IMT e as tabelas que pode consultar neste artigo.
Calcular o IMT
Para calcular o IMT é necessário efetuar os seguintes passos:
1. Escolher a tabela de IMT correspondente à localização do imóvel (Continente ou Regiões Autónomas) e de acordo com tipo de imóvel (Habitação Própria e Permanente; Habitação Secundária e Arrendamento; Prédio Rústico; Outros Prédios Urbanos e Outras Aquisições Onerosas);
2. Identificar o intervalo de valores no qual se situa o imóvel (o valor a considerar será o mais elevado entre o valor de Escritura e o Valor Patrimonial do imóvel);
3. Multiplicar pela taxa a aplicar;
4. Deduzir a parcela a abater ao valor obtido.
FÓRMULA DE CALCULO DO IMT
Tabelas de IMT
Consulte aqui as Tabelas de IMT de 2016 a aplicar ao seu caso:
Continente
PRÉDIO URBANO – HABITAÇÃO PRÓPRIA PERMANENTE (CONTINENTE)
PRÉDIO URBANO – HABITAÇÃO SECUNDÁRIA OU ARRENDAMENTO (CONTINENTE)
PRÉDIO RÚSTICO (CONTINENTE)
OUTROS PRÉDIOS URBANOS E OUTRAS AQUISIÇÕES ONEROSAS (CONTINENTE)
Regiões Autónomas
PRÉDIO URBANO – HABITAÇÃO SECUNDÁRIA OU ARRENDAMENTO (REGIÕES AUTÓNOMAS)
PRÉDIO URBANO – HABITAÇÃO SECUNDÁRIA OU ARRENDAMENTO (REGIÕES AUTÓNOMAS)
PRÉDIO RÚSTICO (REGIÕES AUTÓNOMAS)
OUTROS PRÉDIOS URBANOS E OUTRAS AQUISIÇÕES ONEROSAS (REGIÕES AUTÓNOMAS)
Fonte: Portal das Finanças
Para saber mais sobre outros custos associados à Compra de Casa, consulte também o artigo Comprar Casa: Quais os Custos?