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É a convenção pela qual as partes se comprometem a celebrar, entre si ou com terceiro, um outro contrato (de compra e venda).
O contrato-promessa deverá ter as assinaturas dos outorgantes devidamente reconhecidos, para maior segurança jurídica.
No contrato-promessa de compra e venda presume-se que tem carácter de sinal (antecipação de pagamento) toda a quantia entregue pelo promitente-comprador ao promitente-vendedor. Se o promitente-comprador desistir da compra, por facto que derive unicamente da sua vontade, pode o promitente-vendedor fazer seu o montante entregue a título de sinal. Caso a desistência seja da parte do promitente-vendedor pode o promitente-comprador reaver o sinal (montante pago) em dobro.
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