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5 Direitos do RGPD no Crédito Habitação
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5 Direitos do RGPD no Crédito Habitação

Artigo de Blogue da categoria Crédito Habitação
18 jul 2018

Os seus dados estão protegidos?

No pedido de Crédito Habitação é necessário fornecer uma grande quantidade de informação. Mas de que forma é que esses dados são usados? Por quanto tempo são guardado? Quem pode ter acesso a essas informações? Provavelmente estas eram algumas questões que não colocava antes, tão habitual era a partilha de dados. No entanto com o novo Regulamento Geral sobre Proteção de Dados (RGPD) surge um novo paradigma. A questão deixa de ser “porque não hei-de partilhar os meus dados?”, para passar a ser “porque hei-de fazê-lo?”.

A necessidade do RGPD fica clara quando se toma consciência da quantidade de informação partilhada diariamente, numa era dominada pela tecnologia, em que empresas como a Google e o Facebook conseguem praticamente reproduzir passo a passo a vida dos seus utilizadores. Perante esta realidade, o RGPD propõe mudar a forma como empresas e entidades públicas e privadas recolhem e tratam dados pessoais, garantindo uma maior segurança aos cidadãos.

Aplicando-se a todos aos países da União Europeia, o RGPD tem impacto no tratamento de dados pessoais e nas obrigações que as empresas e organizações passam a ter em relação aos dados que tratam. E são exatamente este tipo de dados que são partilhados quando se procura um Crédito Habitação, portanto, é bom conhecer os seus direitos. Aqui ficam 5 direitos do RGPD no Crédito Habitação.

1. Dar o consentimento para receber e-mails promocionais
Já recebeu e-mails promocionais que não se lembra de ter autorizado? A lógica “quem cala consente” que imperou durante vários anos deu azo a que essa fosse uma prática comum, assumindo-se que tudo estava bem desde que houvesse forma dos utilizadores poderem cancelar a sua subscrição. Até agora se não o fazia, era porque concordava em receber essas comunicações.

Tudo muda agora, porque a questão que se coloca é mais basilar: a pessoa deu o seu consentimento expresso para receber comunicações? E “expresso” aqui é a palavra-chave, porque agora as empresas devem ser capazes de provar que têm a sua autorização para lhe poderem enviar determinado tipo de comunicações. É por isso necessário que as Instituições de Crédito, antes de lhe começarem a enviar campanhas promocionais, lhe peçam o consentimento, perguntando-lhe de forma clara e específica se autoriza que o façam. Consentimento expresso é ter o seu “sim” inequívoco. Significa isto que o silêncio, as opções pré-validadas ou a omissão não deverão, por conseguinte, constituir um consentimento válido.

Por outro lado, para que esse consentimento seja válido, ele deve ser igualmente livre, ou seja, deve poder ser revogado a qualquer momento sem que isso prejudique a sua relação contratual com a Instituição de Crédito.

2. Que os seus dados não sejam usados para outros fins
Imagine que ao solicitar um Crédito Habitação lhe é pedido o e-mail para o envio da proposta e que passado algum tempo começa a receber outras comunicações dessa instituição. Ou se, por colocar o seu telemóvel num formulário de pedido de informação, começa a receber chamadas para promover outros serviços ou produtos. É exatamente este tipo de situações que o RGPD pretende evitar. É um abuso assumir que ao ter o seu email lhe podem enviar as comunicações que quiserem ou que por terem o seu telefone o podem contactar livremente. O consentimento, como referido no ponto anterior, passa a ser informado e específico, ou seja, é dado para a finalidade indicada e portanto os seus dados não devem ser usados para outros fins.

3. Saber que informação guardam sobre si
Depois de tantos anos a interagir com sites e empresas, a certo ponto perde-se completamente a noção da informação que já se disponibilizou. E por isso o RGPD prevê o direito de cada pessoa saber se uma determinada entidade tem os seus dados pessoais e, se se os tem, que dados são esses. Mas não só, está também previsto que os utilizadores possam obter uma cópia gratuita desses dados pessoais e saber porque motivo os seus dados pessoais estavam a ser tratados. Tudo para que haja uma maior transparência no tratamento de dados.

4. Ser esquecido
Após ter solicitado uma proposta de Crédito Habitação pode chegar à conclusão que não quer que a instituição conserve os seus dados e esse é também um direito contemplado no RGPD, o direito ao esquecimento. O titular dos dados pode por isso solicitar ao Encarregado de Protecção de Dados (DPO), uma nova figura introduzida pelo RGPD, que os seus dados pessoais sejam apagados, sem demoras injustificadas. Este direito acaba por se articular com um dos princípios fundamentais do RGPD, o de que se deve obter e manter o mínimo de informação e de dados pessoais pelo mínimo tempo possível.

No caso das Instituições de Crédito, este direito tem, no entanto, de ser conjugado com os deveres das Instituições Financeiras de prevenção e combate ao branqueamento de capitais e ao financiamento ao terrorismo, e com as obrigações relacionadas com o controle e a supervisão bancária, que obrigam que a informação seja mantida durante períodos de tempo específicos.

5. Pedir a portabilidade dos dados
Se pretender fazer uma transferência de Crédito Habitação, pedir a portabilidade dos dados pode ser crucial e esse é um direito garantido pelo RGPD. Pode por isso, a partir de agora solicitar à Instituição de Crédito que lhe forneça todos os seus dados pessoais, num formato estruturado e de leitura automática, para que os possa transmitir a outra entidade. A migração de dados torna-se assim mais rápida, o que vai estimular a concorrência e garantir que os seus interesses são salvaguardados.

E se os seus direitos não forem respeitados?
Poderá, em primeiro lugar, recorrer ao Encarregado de Protecção de Dados Pessoais (DPO), que é a pessoa na empresa ou instituição que é responsável pelo tratamento dos dados pessoais, e que procurará responder e esclarecer relativamente às suas questões sobre este tema. Por outro lado, pode sempre contar com o apoio da Comissão Nacional de Proteção de Dados (CNPD), que é a entidade responsável por fiscalizar o cumprimento dos pressupostos do RGPD.

Com o RGPD surge assim um novo paradigma, onde há uma maior preocupação em garantir a segurança dos seus dados, facilitando-se a comunicação e a transparência entre os cidadãos e as empresas com o principal objetivo de aumentar o clima de confiança no mundo digital em que vivemos.

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